A NR-05 é obrigatória para os membros da CIPA
e tem como finalidade educar os trabalhadores para a prática da Segurança do
Trabalho, prevenindo-os de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
buscando a preservação da vida e saúde no ambiente de trabalho.
Qualquer tipo de empresa, seja organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA. Acima de tudo, promover as ações de prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho.
Para saber a quantidade de membros a serem designados para sua CIPA, e qual nível de risco a sua empresa se enquadra conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica, deve-se acessar a Norma Regulamentadora NR-5 e verificar o "QUADRO I", para que possa identificar em qual grupo de risco que a sua empresa se enquadra, com base na quantidade de funcionários que possui. Com isso, será possível saber quantos membros (efetivos + suplentes) a empresa necessita ter.
*As empresas que se encaixam nas atividades econômicas listadas como grau 1 são as de baixo risco, e conforme a NR-05 os membros de sua CIPA devem realizar o treinamento para este grau específico.*
Clique no grau de risco que sua empresa se enquadra.