O curso de NR-35 Trabalho em Altura é obrigatório para os profissionais que irão executar ou supervisionar os serviços em altura, já que segundo a Norma, somente profissionais capacitados pela NR-35 podem trabalhar em altura e estas atividades devem ser realizadas sob supervisão. Para isso existe o curso NR-35 Trabalhador e o NR-35 Supervisor que apresentam conteúdos pertinentes a cada atividade, buscando a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas.
*Conforme
a norma, somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem trabalhar
em Altura, sendo que o mesmo deve ser executado com planejamento, organização e
cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas
envolvidas.*
*O treinamento visa a cumprir o que determina a Norma Regulamentadora em seu item 35.5.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. O supervisor deve assegurar que o trabalho está sendo executado conforme o planejamento, organização e todos os cuidados descritos na análise de risco.*
*Para o profissional que já possui o treinamento de trabalho em altura com validade vencida e irá realizar atividade em altura , possui carga horária de 08 horas. visto que conforme a norma, somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem trabalhar em Altura.*
*Para o profissional que já possui o treinamento de formação com validade vencida. Tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.*
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