NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
A NR-06
tem como objetivo atender as exigências de segurança
do novo texto da Norma Regulamentadora. Para os fins de aplicação desta
Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de Proteção Individual –
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
A NR 06 possui uma série de obrigações e detalhes sobre o uso de equipamento de proteção individual nas empresas. Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que se tornar necessário.
- Uso
correto;
- Conservação;
- Higienização
e Guarda dos EPIs;
- Responsabilidades do Empregador;
- Responsabilidades do Trabalhador.